Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Coletor de Lixo Domiciliar
Elisneyva do Carmo e Silva
Fortaleza (CE)
2
seguidores
96
seguindo
Seguir
Publicações
(
1
)
Elisneyva do Carmo e Silva
Artigo ·
há 9 anos
Micróbios, gametas, zigotos:mais sobre o novo papel criador do ser humano.
“Aja de tal maneira que os efeitos de tua ação sejam compatíveis com a permanência da vida humana autêntica na Terra”. Imperativo bioético de Hans Jonas. O PRINCÍPIO RESPONSABILIDADE. Em sua obra : O...
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Comentários
(
6
)
Elisneyva do Carmo e Silva
Comentário ·
há 8 anos
Investigação de paternidade: tire suas dúvidas
Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo
·
há 16 anos
Não pode.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Elisneyva do Carmo e Silva
Comentário ·
há 8 anos
Investigação de paternidade: tire suas dúvidas
Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo
·
há 16 anos
Não!
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Elisneyva do Carmo e Silva
Comentário ·
há 9 anos
O dever de prestar alimentos entre pais e filhos e as hipóteses que relativizam o Princípio da Reciprocidade
Denilson Ribeiro Bezerra
·
há 11 anos
Nossa!igualzinho a minha mono!
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Recomendações
(
3
)
Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Inteiro Teor ·
há 14 anos
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX SC XXXXX-8 (Acórdão)
Apelação Cível n. , de Santo Amaro da Imperatriz Relator: Des. Henry Petry Junior APELAÇAO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS REQUERIDOS ÀS FILHAS COM BASE NO PARENTESCO....
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Gisele Leite
Artigo ·
há 10 anos
Responsabilidade civil nas relações de Direito de Família
Autoras: Gisele Leite Denise Heuseler Resumo: “No dia em que o direito de família conseguir dizer o afeto dentro sua própria doutrina, definitivamente estará contemplando a pessoa humana no lugar do...
7
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Lucas F.
Comentário ·
há 9 anos
Ministro Barroso diz que mulher não é 'útero a serviço da sociedade'
Camila Vaz
·
há 9 anos
Manuelito Reis Jr., não há qualquer incoerência no meu comentário. Explico: equiparei o feto concebido por estupro e o feto concebido por relação consensual pelo fato de ambos estarem vivos. E fundamentei que não faz sentido o argumento contra o aborto que prega o direito à vida do feto, mas que concorda com a prática abortiva em casos de estupro. Isto sim é absolutamente incoerente. Fui além: fundamentei que nossa própria - e ameaçada - legislação atual autoriza o aborto em casos específicos, evidenciando que o direito à vida, como você mesmo pontuou, não é absoluto. E concluí, a partir destas premissas (a evidente incoerência daquele discurso contrário ao aborto, a permissão legislativa atual para o aborto em casos específicos e as ponderações feitas pelo Ministro, retratadas na matéria adrede), que sou favorável ao aborto até o terceiro mês de gravidez. Repiso: não há incoerência. Não penso ser justo obrigar a mulher a levar em frente uma gravidez que não deseja por conta do que terceiros acham ou deixam de achar. Ainda mais quando acham e deixam de achar a partir de argumentos incoerentes. Não acho, ainda, minimamente razoáveis os "pensamentos" (se é que podem assim ser chamados) radicalistas e polarizados de que "Ação 'x' tem consequência 'y'!", "Se não quer isso, não faça aquilo!", "Tem método contraceptivo! Que use! Se falhar, paciência! É consequência!" São argumentos, para não dizer imbecis, desonestos. As bravatas soam, em verdade, como desejo de punição às pessoas, por estas manterem relações sexuais. Nem entro no mérito a respeito dos desejos de punição exacerbados no país ultimamente, ou ainda nas questões religiosas que, embora devessem se restringir ao particular, sempre tomam ares de necessidade pública - o que, em minha opinião, é uma aberração desmedida. Em momento algum defendi incondicionalmente o aborto: como pontuei, condicionei-o à possibilidade de ser realizado até o terceiro mês de gestação. Observo o (in)sucesso de nossas políticas de adoção mensalmente, por ocasião de visitas aos orfanatos locais. Já tive o desprazer, por mais de uma vez, de tecer apontamentos em casos de devolução de crianças adotadas. Ressalto que não debati acerca de ser ou não o feto parte do corpo de sua genitora; entendo que o feto não possui capacidade autônoma de existência e, por tal razão, depende do organismo materno. Ocorre que o organismo materno não pertence ao Estado e não pertence ao feto. Pertence à mulher e ela é quem deveria ser competente para deliberar a respeito daquilo que pretende manter - ou não - em seu corpo, considerando-se que o feto, ao contrário dos braços e pernas da gestante, não lhe é indispensável à vida.
4
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
(
96
)
Carregando
Seguidores
(
2
)
Carregando
Tópicos de interesse
(
108
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros perfis como Elisneyva
Carregando